A política Nacional do Meio Ambiente usa como um instrumento, quando ocorre uma atividade que vai usar recursos ambientais, que podem se considerado que tenha um potencial de degradação ou poluição, para que essa atividade seja feita, ela depende do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental. Esse licenciamento tem várias etapas, audiências públicas, que irá envolver as pessoas envovidas e as afatedas. Algumas das atividades que para serem realizadas dependem do EIA/RIMA:
− ferrovias;
− oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
− linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW;
− obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: abertura
de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água,
abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
− extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
− aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
− distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI;
Obs: há outros casos, que não estão escritos acima, em que a apresentação do EIA/RIMA fica a critério do orgão ambiental.
De acordo com o CÓDIGO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o licenciamento
para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou
atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de
degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto
Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Acedido dia 29 de abril de 2012: http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/eiarimainstabril2002.pdf
Acedido dia 29 de abril de 2012: http://www.slideshare.net/travitzki/impacto-ambiental-eiarima?from=ss_embed%20-%20slide%20show
Comments (0)
You don't have permission to comment on this page.